
De acordo com Carlos Magno Oliveira, chefe substituto de fiscalização da Agência Nacional de Mineração (ANM) na Bahia, como os garimpeiros estão irregulares, eles podem ter o ouro apreendido.
"O artigo 55 da Lei 9.605/1998 prevê os crimes de usurpação do patrimônio da União. Um dos patrimônios são os bens minerais, que são proibidos de minerar, lavrar (explorar) e pesquisar, sem a devida autorização", explica Magno, que acrescenta que a pessoa que comprar algum material de garimpeiros irregulares pode responder por crime de receptação.
O chefe de fiscalização explica que não é só o fato do garimpo estar em uma área de exploração de uma empresa que o torna irregular. "Para uma companhia ser autorizada a fazer a exploração mineral, ela precisa antes apresentar todo um plano de extração, com as medidas de contrapartidas aos danos ambientais, segurança dos trabalhadores, além do pagamento à União", conta.
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