
Ela administrou o município de 2005 a 2012 e os recursos são provenientes de um convênio assinado em 2009 com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e deveriam ser utilizados para a execução do Programa Nacional de Reestruturação e Aparelhagem da Rede Escolar de Educação Infantil (ProInfância).
Embora o dever de prestar contas independa de alertas, o FNDE chegou a remeter ofícios advertindo a então prefeita, que no entanto deixou os prazos transcorrerem sem apresentar qualquer justificativa. “(...) a requerida ocultou a documentação referenciada, impedindo até que o gestor sucessor, diante da omissão da demandada em sua gestão, pudesse prestá-las, evitando a inscrição do Município como inadimplente nos cadastros federais”, acrescenta o MPF.
Autor das ações, o procurador da República Fernando Rocha destacou que a omissão na prestação de contas impediu, inclusive, que se pudesse “apurar a materialidade dos possíveis delitos relacionados à malversação da verba pública”. O possível desvio desses recursos ainda será alvo de investigação por parte do MPF. As ações já ajuizadas se destinam exclusivamente a tratar da omissão na prestação de contas.
A ex-prefeita poderá responder por improbidade e pelos crimes de responsabilidade (art. 1º, Decreto-lei n.º 201/67) e de supressão de documentos (art. 305, do Código Penal). As ações tramitam na Justiça Federal sob os números 0811147-38.2017.4.05.8400 (penal) e 0811145-68.2017.4.05.8400 (improbidade).
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